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04/11/2017
Pedestres poderão ser multadosAs punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas por falta de regulamentação
Pedestres e ciclistas flagrados cometendo alguma infração de trânsito no país serão multados. É o que estipula uma nova resolução regulamentada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão do Ministério das Cidades, sexta-feira, dia 27.
O governo informou que a fiscalização entrará em vigor nos próximos 180 dias, a partir da data de publicação da nova norma. Abaixo, entenda as regras e multas previstas na nova legislação.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
Pedestre
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Ciclistas
Os ciclistas que pedalarem onde a circulação não é permitida, ou de "forma agressiva". receberão multas de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da penalidade da multa, a bicicleta poderá ser "removida".
De acordo com o CTB, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros. Ir na contramão também pode dar multa. Nas calçadas, o tráfego só é permitido quando o ciclista estiver desmontado ou quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
Além dessas regras, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Perguntas e Respostas
O que mudou?
A multa para pedestres e ciclistas estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, mas ainda não havia sido regulamentada e não valia na prática. Com a decisão do governo federal, os órgãos terão 180 dias para estabelecer as regras para a fiscalização
Qual será o valor da multa?
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estipulou multa de R$ 44,19 para pedestre, o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. Para ciclistas, R$ 130,16, além da possibilidade de ter sua bicicleta removida
Que tipo de ações podem ser multadas?
Todas as infrações que estão previstas nos artigos 254 e 255 do Código Brasileiro de Trânsito, o que inclui pedalar em local não permitido, atravessar uma rua fora da faixa de pedestre e até permanecer com grupamento de pessoas nas vias destinadas a veículos para fins de esporte, lazer ou qualquer outra manifestação que atrapalhe o trânsito.
As multas serão aplicadas mesmo em ruas sem faixas de travessia ou sem calçadas destinadas ao pedestre?
Segundo o Denatran, as regras específicas ainda serão desenhadas pelas prefeituras. Mas especialistas acham que a infraestrutura das ruas e calçadas no Brasil deveriam ser melhoradas antes da possibilidade de multar pedestres.
Como será cobrada a multa?
As prefeituras decidirão a forma de cobrança, mas o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê o pagamento por meio de boleto bancário ou mesmo cartão de crédito
Como fica a autuação de menores de idade?
Para o Denatran, deverão ser aplicadas advertências, como já ocorre com menores de idade que conduzem irregularmente veículos
O que ocorre se pedestre ou ciclista infrator se recusar a mostrar documento de identificação a um agente de trânsito?
Para o Denatran, isso incorre em uma nova infração de trânsito, considerada gravíssima. Para o advogado Maurício Januzzi, da OAB-SP, porém, sem ter o poder de polícia, o agente municipal não pode exigir que o infrator se identifique, dificultando a aplicação da regra
E se ele esquecer o documento em casa?
A recomendação do Denatran é que pedestres e ciclistas andem com documento de identificação, exigência que poderá ser alvo de questionamento
O que ocorre se o infrator se identificar, mas não der seu endereço para envio da multa?
Segundo o Denatran, essa situação "somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito"
Opinião
“Acho que as leis de trânsito devem ser para todos. Porém, é preciso que haja maior divulgação a respeito dessa nova resolução, uma vez que a maioria da população não está sabendo e tudo deve estar bem definido, para que não haja abuso de nenhum dos lados, caso contrário a punição sempre recairá sobre o mais fraco”.
Lucas Vieira de Oliveira, 24 anos, escriturário
“Ainda não pensei a respeito do assunto, porém acho que essa resolução deve ser melhor trabalhada. Não sou a favor de multas para pedestres, nem tampouco para ciclistas, uma vez que eles são a parte mais frágil no trânsito. Claro que alguns se colocam em situações de risco, mas não a maioria”.
Mariana Fachini de Souza, 30 anos,
auxiliar administrativa
“É certo que todos precisam ter educação, para que o trânsito possa fluir com mais segurança e provocando menos acidentes. Entretanto, antes de aplicar qualquer multa, acho que a população deve ser melhor informada a respeito da nova legislação, além do mais, a infraestrutura das ruas e calçadas das cidades também devem ser melhoradas, justamente para que o pedestre não se coloque em situações que comprometam sua segurança e a harmonia do trânsito”.
Janaína Fernandes Santos de Paula,
26 anos, estudante
“Se o Estado protegesse os ciclistas e pedestres dos motoristas imprudentes, irresponsáveis e inconsequentes, imputando-lhes as merecidas penas, até concordaria com a punição aos pedestres e ciclistas fora da lei. Porém, como isso não acontece, não concordo que nos multem”.
Renan Bueno Tristão, 24 anos, auxiliar de topografia
“Concordo com a medida, desde que o direito dos pedestres e ciclistas também sejam respeitados”.
José Antônio Soares, 42, auxiliar de compras
“Acho a proposta válida, uma vez que se pedestres e ciclistas não seguem as regras de trânsito, eles podem colocar todos os que estão transitando em situações de risco”.
Talita Silva Oliveira, 31 anos, funcionária pública
Projeto quer punir passageiro que acompanhar motorista bêbado
Um projeto de lei do senador Cidinho Santos (PR-MT), que tramita no Senado Federal, quer também responsabilizar o passageiro que entrar em um veículo conduzido por um motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa, prisão de seis meses a três anos e suspensão da carteira de habilitação (CNH) para os infratores.
Inovação
Segundo o senador, o projeto traz uma inovação simples, mas com potencial para gerar efeitos práticos positivos.
“É importante, frisamos, que esse alerta esteja explícito no Código de Trânsito, para que as pessoas tenham consciência que podem vir a ser responsabilizadas criminalmente a título de participação, quando conhecedoras da situação, ao mesmo tempo em que poderiam ter agido para impedir que a pessoa alcoolizada conduzisse o veículo”, diz o texto.
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovado no plenário, o projeto seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
Suspensão mínima da CNH passa a ser de seis meses
Os motoristas que estourarem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir do dia 1º de novembro, terão de cumprir no mínimo seis meses de suspensão. A nova regra vale para infrações cometidas desde o dia 1º de novembro de 2016.
Atualmente, um motorista fica suspenso no mínimo por um mês. O prazo máximo continuará sendo de 12 meses. O tempo total de suspensão depende do histórico do condutor e da gravidade das infrações cometidas.
A suspensão maior entrou em vigor em novembro do ano passado, por meio de lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mas só terá efeito em processos a partir de quarta-feira, 1º de novembro, pois o motorista é punido ao somar 20 pontos ou mais em período de 12 meses a contar da primeira infração da pontuação.
Os motoristas que forem suspensos com infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 serão punidos pela regra antiga (mínimo de um mês sem poder dirigir). Para isso, basta ter apenas uma multa antes do prazo da nova regra. Por exemplo: um condutor que recebeu a primeira multa no dia 31 de outubro de 2016 e as restantes após 1º de novembro do ano passado vai cumprir a suspensão pelo prazo antigo.
Prazo Mínimo
Também vai aumentar o prazo mínimo para o motorista que estourar os 20 pontos mais de uma vez em um ano. Hoje, a suspensão mínima é de seis meses. A partir desta quarta, passará a ser de oito meses. A pena máxima continuará em 24 meses.
O condutor que soma 20 pontos na CNH é notificado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pode apresentar defesa em várias instâncias. A suspensão começa a valer quando o motorista entrega a habilitação ao Detran. Depois de cumprir o prazo, deve fazer um curso de reciclagem e, se passar em prova, receberá a habilitação de volta