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11/11/2017

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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Ex-mulher não pode ir ao casamento do marido

É isso mesmo. E aconteceu em Goiás.
A Justiça de Goiás determinou que um ex-esposa de um homem, que pretendia se casar novamente, deixasse de comparecer a cerimônia de casamento (2º casamento) de seu ex. marido.

Tudo isso se deu, em razão de uma ação proposta pelo homem (ex-marido da ré) chamada de medida cautelar inominada com pedido de tutela de urgência, na qual havia o pedido ao Juiz, de impedir que sua ex. esposa comparecesse ao casamento, diante das constantes ameaças “veladas” proferidas pela mesma.

O Magistrado concedeu tutela de urgência cautelar (um tipo de uma liminar) proibindo a ex-mulher de um funcionário público de comparecer ao novo casamento dele e caso houvesse o descumprimento a mesma poderia até ser detida pela polícia.
Os atuais contraentes (homem e sua noiva) pediram a medida porque a ex-mulher vinha apresentando comportamento ameaçador e sugerindo que causaria constrangimentos durante a cerimônia.

Para comprovar seus receios, o novo casal chegou a juntar, nos autos, cópia do e-mail endereçado pela ex-mulher ao noivo, afirmando que poderia comparecer à cerimônia e que a noite seria “inesquecível para todos”. Eles também comprovaram já terem, inclusive, ajuizado ação de indenização por danos morais contra ela, em virtude das ameaças.

“Inesquecível em que sentido?”, questionou o juiz ao deferir a tutela, por entender suficientemente comprovados os riscos de o casal nubente ser, de fato, constrangido
Se a moda pega, imagine que perderíamos a famosa interpelação quando o padre diz a frase clichê: “se alguém se opõe a este matrimônio, fale agora ou cale-se para sempre”.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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