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28/11/2017

PROFESSORES PODERÃO USUFRUIR DO PROUNI PARA SEGUNDA GRADUAÇÃO

Professor em sala de aula: incentivo à segunda graduação

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nova informação sobre o Prouni (Programa Universidade para Todos), com foco nos professores. Agora, segundo o órgão, os que já concluíram um primeiro curso de licenciatura podem, também, iniciar uma segunda graduação, desde que tiverem aprovação no Prouni.

De acordo com números do MEC, levando em consideração a mais recente edição do Prouni, do total de 56 mil bolsas de estudo oferecidas, cerca de 20 mil não foram preenchidas.

O não preenchimento ocorreu, em alguns casos, devido ao rigor nos processos exigidos com relação aos critérios de rendimentos para conseguir integrar o programa.

Nesse sentido, nos casos dos professores interessados em nova graduação, não será necessário comprovação da renda. Esse posicionamento também será aplicado às vagas remanescentes aos interessados em fazer cursos de licenciatura.

Ituverava
Na cidade, o Prouni é oferecido na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL) e Faculdade Dr. Francisco Maeda (Fafram), instituições mantidas pela Fundação Educacional de Ituverava.

O diretor da FFLC, Antônio Luís de Oliveira (“Toca”) fala sobre a nova possiblidade. “É uma oportunidade muito boa para o acesso ao Ensino Superior e, no caso dos professores, é uma excelente novidade, pois uma segunda graduação, além do conhecimento que proporciona, abre muitas portas no mercado de trabalho”, diz Toca.

Funcionamento
Criado em 2004, o programa oferece bolsas tanto integrais quanto de 50% nas IES privadas.
Para se inscrever nas remanescentes, é necessário que seja professor da rede pública, em efetivo exercício no magistério ou, então, que tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com média das notas igual ou superior a 450 pontos – e não ter zerado a redação.

Para as bolsas integrais, é preciso ter renda familiar bruta mensal de 1,5 salário mínimo, por pessoa. No caso do desconto de 50%, a renda familiar bruta mensal deve se enquadrar em até três salários mínimos.

Lembrando que, conforme anunciado anteriormente, no caso dos professores da rede pública não será necessário comprovar renda.

Para os demais casos, é necessário que o aluno tenha cursado o ensino médio na rede pública (ou como bolsista integral em escola particular) ou ser pessoa com deficiência.

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